A aquisição daquelas qualidades citadas anteriormente, tem como
alicerce os três princípios filosóficos definidos por
Jigoro kano que, como ditado por ele mesmo evidenciam a principal diferença
entre o JUDÔ KODOKAN e o antigo Jujitsu : " o Judô pode ser
resumido como a elevação de urna simples técnica a um
principio de viver" (Jitsu = técnica; Do = princípio).
Esses princípios, mesmo não sendo conscientemente esclarecidos
e compreendidos, estão presentes em todos os atos e atividades do praticante
de judô. Por outro lado, quando o praticante tiver fixado e tomar consciência
dos princípios que norteiam o judô, pode-se verificar que não
são restritos ao Dojô, mas são igualmente válidos
em qualquer atividade da vida diária, quando se pretende atingir um
determinado objetivo.
Os três princípios do judô são :
JU = suavidade
SEIRYOKU-ZEN-YO = máxima eficiência com mínimo esforço
JITA-KYOEI = bem estar e benefícios mútuos
SEIRYOKU-ZEN-YO = máxima eficiência com mínimo esforço
JITA-KYOEI = bem estar e benefícios mútuos
O princípio da máxima eficiência é aplicado à
elevação ou à perfeição do espírito
e do corpo na ciência do ataque e da defesa, exige primeiramente ordem
e harmonia de todos os membros de uma coletividade e isto pode ser atingido
com o auxílio e as concessões entre si para atingir a prosperidade
e os benefícios mútuos.
O espírito final do judô, por conseguinte, é de incutir
no íntimo do homem o respeito pelos princípios da máxima
eficiência, da prosperidade e benefícios mútuos e da suavidade,
para poder atingir, individualmente e coletivamente seus estados mais elevados
e ao mesmo tempo mais desenvolvidos na arte de ataque e defesa.
O professor Kano afirma o seguinte: "Ainda que eu considere o Judô
dualisticamente, a prosperidade e benefícios mútuos pode ser
vista como sua finalidade última e a máxima eficiência
como meio para atingir esse fim. Essas doutrinas são aplicáveis
a todas as condutas do ser humano".
Fonte: www.fpj.com.br
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